Os cristãos e o estado de emergência

A declaração de emergência, contudo, não impede que falemos da Bíblia, da salvação que há em Cristo Jesus

O estado de emergência é uma medida constitucional de suspensão de direitos dos cidadãos, podendo ser declarado em casos de exceção, designadamente “de calamidade pública” (art.º 19.º, n.º 2, da Constituição); só quando as situações sejam de maior gravidade pode ser decretado o estado de sítio.

O n.º 4, do art.º 19.º, da Constituição prescreve que a declaração e execução do estado de emergência “deve respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”.

A declaração de estado de emergência não concede discricionariedade aos agentes de autoridade, pois deve conter “a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso” (art.º 19.º, n.º 5, da Constituição).

Além de ser limitado no tempo (máximo de 15 dias, ainda que passível de renovação pelo número de vezes necessário, caso se mantenham os pressupostos), “em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, (…) e a liberdade de consciência e de religião” (art.º 19.º, n.º 6, da Constituição).

Assim, é possível que a declaração de estado de emergência imponha a ordem de permanência na habitação, será admissível a saída em situações de “força maior” ou “necessidade”, designadamente para comprar alimentos, produtos farmacêuticos, ir ao médico, trabalhar, cuidar de idosos ou menores que estejam dependentes ou sejam vulneráveis.

Quanto à liberdade de consciência e de religião, o art.º 41.º, n.º 1, da Constituição prescreve que é inviolável. “Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa” (art.º 41.º, n.º 2 e 3, da Constituição).

A declaração de estado de emergência não pode proibir a prática de culto religioso, celebração de funerais ou casamentos. Mas pode estabelecer restrições do número máximo de pessoas reunidas, bem como à adoção de medidas organizacionais que consistem em evitar multidões, dependendo das dimensões e características dos locais, de modo a garantir aos assistentes a possibilidade de respeitar uma determinada distância (v.g. 1 metro ou mais). Atualmente, ainda sem estado de emergência, ao abrigo das medidas de exceção aprovadas em Conselho de Ministros, já é proibida a reunião com 100 pessoas ou mais; a declaração do estado de emergência pode impor uma restrição ainda maior (50, 30, 20).

Sabemos que “mais importa obedecer a Deus do que aos homens” (Atos 5:29). A obediência (a Deus) é a evidência da nossa confiança em Deus, pois Ele é Fiel (1Coríntios 10:13; 1João 1:9), nos confirma e guarda do maligno (2Tessalonicenses 3:3); Ele mantém a Sua aliança e bondade eternamente (Deuteronómio 7:9). Por causa da Sua fidelidade, podemos crer nas Suas promessas (Hebreus 10:23); “a palavra do Senhor é verdadeira; Ele é fiel em tudo o que faz” (Salmo 33:4).

A declaração de emergência, contudo, não impede que falemos da Bíblia, da salvação que há em Cristo Jesus, que comuniquemos das diversas formas disponíveis, incluindo as redes sociais, videoconferência, etc..

Por outro lado, de acordo com Romanos 13:1, os cristãos devem submeter-se às autoridades, sabendo que “quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação” (Romanos 13:2).

Devemos ser exemplo perante o mundo; não podemos ser causa de escândalo nem desordem; “sê o exemplo dos fiéis, na palavra, no trato, no amor, no espírito, na fé, na pureza” (1 Timóteo 4:12); “Admoesta-os a que se sujeitem aos principados e potestades, que lhes obedeçam e estejam preparados para toda boa obra; que a ninguém infamem, nem sejam contenciosos, mas modestos, mostrando toda mansidão para com todos os homens” (Tito 3:12).

Obedeçamos às autoridades, sejamos o exemplo e não a causa de dano algum, pois dessa forma também obedecemos a Deus, orando e vigiando (Mateus 26:41) — “Vigiai, estai firmes na fé; portai-vos varonilmente, e fortalecei-vos (1 Coríntios 16:13).

Efésios 6:5-8, 10,11 13-18:
“(…) obedecei a vosso senhor segundo a carne, com temor e tremor, na sinceridade de vosso coração, como a Cristo, não servindo à vista, como para agradar aos homens, mas como servos de Cristo, fazendo de coração a vontade de Deus;
Servindo de boa vontade como ao Senhor e não como aos homens, sabendo que cada um receberá do Senhor todo o bem que fizer, seja servo, seja livre;
(…) No demais, irmãos meus, fortalecei-vos no Senhor e na força do seu poder. Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para que possais estar firmes contra as astutas ciladas do diabo; (…)
Portanto, tomai toda a armadura de Deus, para que possais resistir no dia mau e, havendo feito tudo, ficar firmes.
Estai, pois, firmes, tendo cingidos os vossos lombos com a verdade, e vestida a couraça da justiça, e calçados os pés na preparação do evangelho da paz; tomando sobretudo o escudo da fé, com o qual podereis apagar todos os dardos inflamados do maligno.
Tomai também o capacete da salvação e a espada do Espírito, que é a palavra de Deus, orando em todo tempo com toda oração e súplica no Espírito e vigiando nisso com toda perseverança e súplica por todos os santos”.

Joel Pereira
Juiz


Fonte: aliancaevangelica.pt

Foto de capa: pplware.sapo.pt

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