
O novo confinamento, que iniciou nesta sexta-feira (15), segundo o decreto n.o 3-A/2021 (Artigo 35.o – Ponto 1 – Alínea A). e sua alteração na regulamentação do estado de emergência no Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, e no Decreto n.o 3-C/2021 de 22 de janeiro, permite cerimónias religiosas, “de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde “(DGS),
Quem desejar ir ao culto apesar do dever de recolhimento domiciliário, lhe é autorizado no mesmo decreto na alínea k - do número 2 do Artigo 4º: “A participação em cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias, nos termos do artigo 35.º (alínea a) do número 1 do artigo 35º);”
As medidas serão revistas de 15 em 15 dias, mas elas estão previstas para um mês de duração.
Com este decreto, a igreja MSBN vai manter todos os cultos em suas congregações no território português, a priorizar sempre os cuidados necessários neste tempo de pandemia - SAIBA MAIS
Desde o retorno aos cultos em Maio de 2020, algumas igrejas fizeram adaptações em seus horários de cultos. A lista atualizada está disponível AQUI.
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